Anteriormente a Constituição Brasileira de 1988, estabelecia que um brasileiro que solicitasse – de forma voluntária – uma segunda nacionalidade, teria sua cidadania brasileira anulada. No entanto, a Emenda Constitucional 131/2023 alterou essas disposições, visando preservar a nacionalidade brasileira.
A resposta agora é: Não! Não é possível perder a nacionalidade brasileira ao adquirir outra. A anulação da nacionalidade brasileira só ocorrerá em situações específicas, tais como:
Ter sua nacionalidade cancelada por sentença judicial, em decorrência de fraude no processo de naturalização ou por atentado contra a ordem constitucional e o estado democrático.
Fazer um pedido expresso de renúncia à nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, exceto em situações que resultem em apátrida.
Portanto, é possível solicitar uma segunda ou até mesmo uma terceira nacionalidade. Contudo, é preciso entender as leis de nacionalidade do país desejado, uma vez que alguns Estados podem exigir que você renuncie à sua nacionalidade de origem.
Por exemplo, um brasileiro que busque a cidadania austríaca terá que renunciar à brasileira, devido à legislação que proíbe a dupla nacionalidade. No entanto, no caso da nacionalidade italiana, um brasileiro pode obtê-la sem perder a cidadania brasileira. Assim, a decisão dependerá das leias específicas do país em questão.
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