Essa pergunta tem sido bastante comum.
Por esta razão, decidimos fazer um post para falar mais sobre a questão, esclarecendo pontos que costumam causar dúvidas e fornecendo dicas e encaminhamentos.
Confira o material preparado abaixo.
Quem são os judeus sefarditas?
Consideramos pertencentes ao grupo em questão os judeus que habitaram as regiões da Península Ibérica (ou seja, Portugal e Espanha) no final do século XV e foram perseguidos e forçados a se convertem ao catolicismo.
A circunstância fez com que muitos fugissem ou fossem retirados do território ibérico e buscassem asilo em outro local. O Brasil foi um deles.
Sou descendente de judeus sefarditas. Isso me dá direito à nacionalidade?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 30-A/2015, descendentes podem, por meio da demonstração de pertencimento a uma comunidade sefardita oriunda de Portugal, solicitar a nacionalidade portuguesa, desde que cumpram algumas regras.
É preciso, por exemplo, que os indivíduos em questão sejam:
· Maiores ou emancipados – de acordo com a lei de Portugal;
· Que não tenham nenhuma condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crimes que podem ser punidos com pena de reclusão de máxima ou igual ou superior a três anos.
Judeus sefarditas: sobrenomes podem ajudar os que desejam adquirir a nacionalidade portuguesa.
Quais são os sobrenomes considerados?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de fevereiro de 2015, existem alguns sobrenomes que podem indicar ascendência judia sefardita.
Vale salientar: os sobrenomes não excluem a necessidade de documentos comprobatórios de descendência, são apenas indicativos.
Dentre os diversos sobrenomes citados no documento, estão: Abrantes, Almeida, Andrade, Avelar, Brandão, Brito, Castro, Carvalho, Costa, Dourado, Duarte, Fonseca, Furtado, Rosa, Henriques, Marques, Mendes, Neto, Nunes, Pereira, Pinheiro, Soares, Teixeira, Teles.
Como é feita a comprovação da descendência?
A prova de descendência pode ser feita por meio de estudos genealógicos, o candidato deve apresentar sua árvore familiar que demonstra ser ele descendente de judeu serfardita à Comunidade Israelita de Lisboa.
Para que seja solicitada a nacionalidade, o descendente deve obter o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa e estar dentro de todas as exigências da Lei de Nacionalidade (Lei nº 37/81, de 3 de Outubro).
Existem outros meios de comprovar?
O Certificado citado anteriormente segue como um dos documentos mais confiáveis e importantes.
Caso o descendente não tenha conseguido adquiri-lo, por razões de força maior, existem algumas opções que podem ser admitidos como prova.
Entre elas estão:
· Registros documentais, devidamente autenticados. Consideramos registros documentais títulos de propriedade, testamentos, registros de sinagogas;
· Documento autenticado pela Comunidade Judaica frequentada pelo indivíduo em questão, confirmando que o requerente utiliza-se de expressões portuguesas em ritos de ordem judaica ou que expressa-se pela língua falada entre os pertencentes a comunidade sefardita.
Quais outros documentos devem ser reunidos pelo requerente?
Além do Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa ou documento igualmente válido, é necessário fornecer:
· Certidão de nascimento, emitida há menos de um ano e apostilada;
· Certidão de nascimento, emitida há menos de um ano e apostilada, do livro de registros de nascimento do requerente. É necessário que a fotocópia esteja em bom estado e legível;
· Atestado de antecendentes criminais, não apenas do Brasil, mas de todos os países em que o requerente tenha morado após completar 16 anos;
· Cópia autenticada e apostilada da carteira de identidade, junto com cópia autenticada do passaporte, dentre outros.
A solicitação custa 250 euros.
Quais são as etapas de aquisição da nacionalidade?
Como já comentamos, os sobrenomes podem nos dar indícios sobre a origem da família de uma pessoa. Como isso não é o suficiente aos olhos dos órgãos portugueses, é preciso seguir um “passo a passo”.
Primeiro, é feito o estudo genealógico do indivíduo que deseja ter acesso à cidadania portuguesa.
Após esta etapa, o especialista pode dizer se há possibilidade de descendência.
Sendo positiva a resposta, há a preparação de uma árvore genealógica e de um documento que comprove minuciosamente a ascendência do requerente.
O segundo passo consiste em adquirir comprovação da Comunidade Israelita, que deve dar fé ao estudo fornecido.
Após a reunião de documentos oficiais, é preciso dar entrada no processo perante as autoridades portuguesas.
A solicitação da cidadania portuguesa por parte de descendentes de judeus sefarditas exige cuidado.
É possível conseguir todos os documentos sozinho?
Não é recomendado fazer isso.
É preciso ter a ajuda de um corpo de especialistas, uma vez que o processo envolve o testemunho e a pesquisa de um genealogista, uma série de materiais e um cuidado bastante específico.
Se os documentos enviados forem considerados incompletos, o requerente terá que refazer a documentação e tornar a enviá-la. Ela pode ser, mesmo neste caso, considerada insuficiente.
Se isso acontece, as taxas investidas não são devolvidas ao requerente, que deve recomeçar o processo – o que, além de gerar frustração, atrasa o processo de obtenção da sonhada cidadania portuguesa.
Qual é o trabalho de um advogado nessa situação?
Além de dar suporte ao requerente e auxiliá-lo a preencher e organizar os documentos necessários corretamente, o especialista da área jurídica atua em múltiplos sentidos.
Por meio de consultoria, ele evita que o requerente tenha retrabalho, acompanha as minúcias do processo em curso e pode oferecer imediata ajuda diante de uma resposta do governo português.
Após conseguir a comprovação da Comunidade Israelita de Portugal (CIL), a equipe de advogados também atua para protocolar e acompanhar o procedimento em questão.
Para garantir que seu requerimento satisfaça aos requisitos exigidos pelas leis vigentes em Portugal e adeque-se aos melhores moldes de qualidade, conte com uma assessoria jurídica de qualidade.
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