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  • Foto do escritorBFA Direito Migratório

Como calcular a dívida de ex-bolsista com a CAPES?


Ao longo dos últimos nove anos em que atuamos nessa área, nós aprendemos que nossos clientes precisam de informação de qualidade que dê suporte à tomada de decisões, já que, infelizmente, os órgãos de fomento não têm clareza alguma ao lidar com as questões jurídicas que envolvem o recebimento e prestação de contas das bolsas. É por isso que a pergunta “como calcular a dívida de ex-bolsista com a CAPES?” é a que mais aparece em nossas consultorias com bolsistas CAPES.

Nós sabemos que a questão da provável devolução de valores é um assunto difícil, que vai além da vontade de pagar ou da vontade de ficar no exterior. Afinal de contas, muitas pessoas não podem retornar ao Brasil, seja por uma questão de sobrevivência ou por questões familiares. Contudo, por mais complexo que seja o problema, é preciso tratar dele de modo objetivo e nada melhor do que começar sabendo como a própria CAPES faz esse cálculo.

Preparamos o passo a passo a seguir para te ajudar a saber os valores que serão cobrados pela CAPES, caso as normativas vigentes atualmente permaneçam em vigor. A possibilidade de questionar essa metodologia de cálculo judicialmente e quais são as melhores opções no seu caso concreto somente poderão ser discutidas em uma conversa que leve em consideração as suas necessidades pessoais. Por isso, se você precisa de uma assessoria especializada para te ajudar a estabelecer estratégias, entre em contato conosco pelo WhatsApp. Você também pode marcar uma Consultoria diretamente em nosso site de agendamentos.

Vamos à forma de cálculo, então:

O cálculo dos valores a serem ressarcidos à CAPES é feito em etapas:

Etapa 1 - apuração dos valores recebidos em real antes da partida ao exterior

Primeiramente, deve-se observar se foi repassado algum valor ao bolsista ainda no Brasil, antes de sua partida para o exterior.

Em caso afirmativo, para o cálculo final, você deverá saber o valor recebido na conta e a data. Guarde essas duas informações.


Etapa 2: apuração dos valores recebidos em moeda estrangeira

Em seguida, é feita a apuração dos valores repassados em moeda estrangeira ao bolsista e à instituição parceira no exterior.

Nessa parte o bolsista deve levantar todos os valores recebidos em moeda estrangeira. Bolsas, seguro saúde, tuition, e todas as taxas cobradas, inclusive pela intermediadora do programa (caso da LASPAU, por exemplo).

Após a soma de todos os valores, é feita a conversão para real de acordo com o câmbio do dia em que o bolsista comunica formalmente à CAPES que não cumprirá com o dever de retorno ou no dia em que a CAPES o notifica da dívida. Essa data é muito variável e passível de questionamentos.


Para conferir a cotação da moeda estrangeira nas datas em que são feitas as conversões, utiliza-se a plataforma do Banco Central do Brasil, disponível no link


Etapa 3 - atualização monetária

Finalizada a apuração, passa-se para a atualização dos valores, segundo o IPCA, índice de correção monetária.

Esse cálculo é feito com a calculadora do Sistema de Débito do Tribunal de Contas da União, disponível no link:


O bolsista deverá fazer duas operações. Primeiro, atualizar o valor encontrado na Etapa 1. Coloca-se a data do recebimento dos valores em real na conta brasileira e o valor no campo correspondente.

No campo "Inclusão manual das parcelas", deverá ser lançada a quantia recebida em reais quando o bolsista ainda estava no Brasil no espaço "Valor", preencher o espaço "Data" com data do recebimento (dados referentes à Etapa 1 dessa explicação). Clicar em "Incluir"

No campo "Informações do Débito", NÃO marcar a caixa "juros", preencher o espaço "Data da atualização" com o dia em que efetuará o pagamento (pode ser qualquer dia, desde que seja o mês de pagamento da parcela).

No campo "Informações do saldo", clicar em "Calcular saldo". Este será o valor atualizado da Etapa 1.


O valor referente à Etapa 2 somente precisará ser atualizado se a data de conversão para real e a data de pagamento acontecerem em meses diferentes. Se isso acontecer, o bolsista usará a calculadora da mesma maneira que explicado no parágrafo acima, colocando a data usada para conversão no campo "data" e a data de atualização no dia em que for efetivamente paga.


Etapa 4 - deduções

Caso tenha sido cumprido apenas parte do período de interstício, os dias de permanência em solo brasileiro são descontados do montante apurado. Para se encontrar o valor a ser abatido, basta dividir o valor total apurado pelo número de dias de permanência no exterior. O valor encontrado deve ser multiplicado pelo número de dias de permanência no Brasil, e esse valor, por fim, deve ser subtraído do montante total apurado pela CAPES.

Ex.: o bolsista ficou 100 dias no exterior, retornou para o Brasil ao término da bolsa e aqui permaneceu por 20 dias, quando partiu novamente para o estrangeiro. Após apuração, a CAPES o informa de que seu débito perfaz a monta de R$ 50.000,00. Para se encontrar o valor total a ser restituído, basta dividir R$ 50.000,00 por 100, chegando-se ao valor de R$500,00 por dia. Em seguida, multiplica-se R$ 500,00 por 20 dias, encontrando-se o valor a ser abatido do montante total, que será de R$ 10.000,00. Por fim, basta subtrair R$ 10.000,00 dos R$ 50.000,00 totais para se chegar ao valor a ser restituído, que será de R$ 40.000,00.


Como pode ver, o cálculo não é complexo. Porém é passível de vários questionamentos. Se precisar de ajuda, conte com a nossa equipe!

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