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Foto do escritorBFA Direito Migratório

Casei no Brasil e divorciei no exterior, o que preciso fazer para atualizar meus documentos?

Sempre que queremos que um ato judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil, é necessário que ele passe por um processo de validação. Isso acontece pois, em razão do princípio da soberania nacional (artigo 1º, inciso I, da Constituição Brasileira), o cumprimento de uma ordem judicial ou lei estrangeira não é automático nem obrigatório no Brasil.


No caso do divórcio feito no exterior, o procedimento para validação pode seguir dois caminhos:


1) Procedimento de averbação direta no cartório de registro civil; ou


2) Procedimento de homologação de sentença estrangeira perante o STJ.


A primeira possibilidade - averbação direta extrajudicial - é o meio mais rápido de se conferir validade no Brasil a uma decisão de divórcio. Afinal de contas, bastará cumprir algumas exigências burocráticas, tais como o apostilamento e tradução juramentada do ato de divórcio, ao apresentar os documentos no cartório para ser considerado divorciado no Brasil. Não há sequer a obrigatoriedade de acompanhamento por advogado.


Contudo, o Provimento nº 53/CNJ/2016, que regula essa modalidade de validação junto aos cartórios, limita o uso desse procedimento apenas para as chamadas sentenças estrangeiras de divórcio consensual simples ou puro. São consideradas como tal as que tratam apenas da dissolução do casamento, sem envolver disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.


Nota-se que, ainda que não seja obrigatório ser representado por um advogado nesse procedimento, é desejável ter um acompanhamento jurídico para saber se é possível seguir por essa via e também para evitar idas e vindas ao cartório com documentos. Um bom advogado é capaz de obter os documentos certos, providenciar a legalização e tradução adequadas e se dirigir a autoridade correta para fazer com que o cliente ganhe tempo.


Embora essa facilidade no procedimento possa ser aproveitada por muitas pessoas, uma grande parte dos divórcios, mesmo os consensuais, trazem disposições sobre filhos e bens e, por isso, têm seu registro direto negado pelo cartório. Há casos, também, em que o requerente faz o divórcio extrajudicialmente no exterior e não consegue apresentar um documento de "trânsito em julgado". Desse modo, mesmo sendo um divórcio simples, não se consegue finalizar a validação no cartório.


A verdade é que sempre que algo foge mínimamente à regra do Provimento nº 53/CNJ/2016, o indivíduo acaba tendo que recorrer à segunda modalidade de validação: a ação judicial de homologação de sentença estrangeira.


Esse procedimento, por sua vez, ocorre no Superior Tribunal de Justiça e somente pode ser feito com a assistência de advogado. Nesse caso, uma ação judicial será proposta para que o divórcio estrangeiro produza efeitos no Brasil. A orientação quanto aos documentos a serem providenciados vai partir do advogado que cuidará do caso, sendo certamente necessário apresentar:


- Inteiro teor da sentença/ decisão estrangeira, transitada em julgado ou irrecorrível, a ser homologada, acompanhada da apostila de Haia ou com carimbo de legalização, com tradução juramentada;

- cópia dos documentos pessoais com foto (RG, CPF Passaporte ou Carteira de Habilitação);

- Certidão de casamento ou nascimento com o casamento averbado;

-Procuração assinada.


É desejável também apresentar uma comprovação de que o outro cônjuge está de acordo com a homologação do divórcio no Brasil. Isso encurta a duração do processo, fazendo com que tudo seja encerrado em um prazo médio de 3 meses. Caso não seja possível contar com essa anuência e o seu ex-cônjuge esteja em local de difícil acesso, o processo pode durar mais de um ano.


Como se pode perceber, o procedimento de homologação de divórcio no exterior é simples, mas as exigências documentais são minuciosas. Em razão disso, é importante contar com uma equipe jurídica especialista em soluções internacionais para promover a validação do seu divórcio no Brasil. Se você necessita de assessoria para realizar o seu procedimento extrajudicial ou mesmo necessita representação para homologação perante o STJ, conte com a nossa equipe de advogadas.



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