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Saída do Brasil: o que fazer para estar em dia com as suas obrigações fiscais




Uma dúvida muito comum entre bolsistas é referente aos procedimentos a serem adotados a respeito de suas obrigações fiscais ao sair do Brasil.

Existe um procedimento obrigatório a ser adotado por quem está deixando o país, seja em caráter temporário, seja em caráter definitivo, do qual muitas pessoas sequer fazem ideia da existência e muito menos da obrigatoriedade. Estamos falando da Declaração de Saída Definitiva do País.

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a declaração de Imposto de Renda que deve ser entregue à Receita Federal por aqueles que estão deixando o Brasil em caráter definitivo. Por caráter definitivo, entende-se ser o caso dos que não pretendem voltar a morar no Brasil ou daqueles que se enquadrem na condição de não residente.


Como realizar a Declaração de Saída Definitiva do País?

Para realizar a DSDP, primeiramente deve-se comunicar à Receita Federal da saída definitiva do país. A referida comunicação deve ser feita virtualmente, no endereço www.csdp.receita.fazenda.gov.br/csdp/pages/comunicacao/controle-comunicacao.xhtml. Em seguida, é necessário informar (1) o número do CPF; (2) o número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda entregue; e (3) o número do Título de Eleitor.

Feito isso, deve-se, então, apresentar a DSDP, a ser preenchida pelo mesmo programa de Declaração de Ajuste Anual em que são feitas as Declarações convencionais de pessoas físicas. A Declaração deve ser preenchida com todas as informações fiscais (rendimentos, bens, direitos, dívidas, etc.) relativas ao ano-calendário em que ocorreu a saída. Exemplo: se a saída ocorreu em 01 de setembro de 2018, na DSDP, que deve ser entregue em 2019 (no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual), deverão constar todas as informações fiscais referentes ao período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de agosto de 2018.

Após a entrega da declaração, o sistema informará se há imposto a ser pago. Caso haja, o pagamento deve ser feito em parcela única, até o último dia em que for permitida a entrega da Declaração ou por meio de retenção do tributo na fonte, por parte da fonte pagadora dos seus rendimentos.


Em que momento devo apresentar a DSDP?

Como já dissemos acima, a DSDP deve ser apresentada por não residentes no Brasil. São considerados não residentes as pessoas físicas que deixem o Brasil em caráter permanente (que não pretendem voltar) ou que saiam em caráter temporário, como é o caso dos bolsistas que deixam o país para estudar no exterior. Nesse caso, a classificação como não residente será considerada a partir do dia seguinte àquele em que se complete 12 meses consecutivos da ausência. Ou seja, se a saída ocorreu em 01 de janeiro de 2019 e não houve nenhum retorno ao Brasil no período de 1 ano, o indivíduo será considerado não residente a partir de 02 de janeiro de 2020.

Para aqueles que saem em caráter permanente, a comunicação deve ser feita a partir da data da saída do país. Já para os que saem em caráter temporário, a comunicação deve ser feita a partir do momento em que for considerado não residente. Em ambos os casos, o prazo final para a realização da comunicação é o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte, lembrando que a comunicação deve ser feita antes da entrega da DSDP.


É necessário contratar um(a) contador(a) para realizar a DSDP?

Qualquer pessoa com acesso à Internet pode realizar a declaração. No entanto, por se tratar de um procedimento delicado e repleto de detalhes importantes, é interessante contar com o auxílio de um profissional que entenda do assunto e que possa auxiliar no preenchimento da Declaração, caso você não se sinta seguro(a) para fazê-la sozinho(a).


Como é feito o cálculo da tributação de não residentes?

Na Declaração de Saída Definitiva do País, a apuração do Imposto de Renda é feita com base nos valores da tabela mensal estabelecida pela Receita Federal, vigente no ano-calendário em que ocorreu a saída do país, multiplicada pelo número de meses em que o contribuinte tenha permanecido no Brasil no referido ano.


Quais são os efeitos de se declarar minha saída definitiva do Brasil?

A saída definitiva do país implica na desobrigação (após a oficialização da saída) de declarar o Imposto de Renda anualmente à Receita Federal, uma vez que há a alteração do domicílio fiscal do contribuinte. Dessa forma, as obrigações fiscais do retirante passam a ser estabelecidas com o país em que ele estiver residindo.


Onde posso coletar informações sobre o procedimento de saída definitiva do país?

Todas as informações referentes à Comunicação e à Declaração de Saída Definitiva do País, bem como ao cálculo e ao pagamento do Imposto de Renda podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil, por meio dos links abaixo:

· Comunicação de Saída Definitiva do País: https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-saida-definitiva-do-pais;



Ficou com alguma dúvida referente ao procedimento de saída fiscal? Entre em contato conosco, será um prazer te atender!

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