Tem se perguntando se quem é adotado pode ter a cidadania francesa? Estima-se que a partir de 1980, ao menos 8.500 crianças brasileiras foram adotadas por famílias francesas. Por esse motivo, é frequente recebermos a pergunta se a adoção possibilita a aquisição da nacionalidade francesa. E a resposta é positiva: sim, a pessoa adotada pode ter a cidadania francesa, desde que a adoção seja feita pelas vias legais.
A França, assim como o Brasil, reconhece como nacional toda criança que tenha pelo menos um dos pais francês, o que se aplica também aos adotados. Contudo, a forma como se deu a adoção pode impactar no procedimento de aquisição da cidadania, de modo que é importante saber as diferenças entre o procedimento de adoção simples e adoção plena e como o direito francês entende as adoções feitas no Brasil.
Nesse texto, vamos te explicar um pouco sobre essas duas modalidades de adoção e os impactos que elas têm no processo de aquisição da nacionalidade francesa.
Tenha uma ótima leitura!
Adoção simples e adoção plena, quais principais as diferenças?
As duas formas de adoção diferem em diversos aspectos, dentre eles os vínculos com a família de origem e possibilidade de revogação.
Nos casos de adoção simples, a pessoa adotada conserva a sua ligação com a família biológica de origem. Além disso, trata-se de um tipo de adoção que pode ser revogado a qualquer tempo, bastando para isso a manifestação de vontade das partes.
Já nas hipóteses de adoção plena, acontece a total desvinculação do adotado da família biológica, o que extingue os deveres resultantes do parentesco natural, de maneira irrevogável.
No Brasil, desde a instituição do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, não existe mais essa diferenciação técnica de procedimentos de adoção simples ou plena. Mas, como na França ainda existe essa distinção e ela impacta na definição da nacionalidade da pessoa adotada, é necessário que a pessoa interessada na obtenção da cidadania francesa tenha conhecimento de como e quando se operou a adoção no seu caso.
Adoção simples e adoção plena: quais são os impactos na cidadania francesa da pessoa adotada?
Como a adoção simples mantém os vínculos com a família original, ela não altera imediatamente nacionalidade do adotado. Para ter a nacionalidade francesa, o adotado deve, portanto, fazer uma declaração de nacionalidade francesa que implicará na sua naturalização. Em outras palavras, a pessoa passará a ser francesa a partir da análise de seu pedido e da concessão da nacionalidade. O procedimento de declaração é simples, porém bastante burocrático e é desejável que se tenha uma boa assessoria jurídica para que ele seja feito da forma mais eficiente.
A adoção plena, por sua vez, implica na concessão automática da nacionalidade francesa. Embora a pessoa adotada dessa forma seja considerada francesa desde o seu nascimento, é necessário fazer alguns procedimentos no caso daqueles que foram adotados fora da França. Para que uma sentença de adoção estrangeira seja reconhecida na França e para que o filho adotado adquira a nacionalidade francesa, é necessário submeter uma demanda de verificação de oposição no Tribunal de Grande Instance de Nantes, na França. Nessa demanda, um dossiê com uma série de documentos referentes à adoção será analisado pelo judiciário francês a fim de emitir a certidão de nascimento francesa da pessoa adotada. Em igual medida com o que ocorre nos casos de adoção simples, é interessante contar com a assessoria de uma equipe especializada em demandas internacionais e que seja fluente em francês.
Agora que você sabe essas diferenças, se você tem pais adotivos franceses e pretende solicitar a sua nacionalidade francesa, conte com a nossa assessoria.
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