Saiba tudo sobre o novo visto para nômade digital
A consolidação do trabalho telepresencial foi uma das muitas mudanças que a pandemia provocou na nossa sociedade. E, se o home office que era realidade em apenas alguns setores da economia, passou a abranger muitas profissões de 2020 para cá. Advogados, servidores públicos, psicólogos, economistas e muitos outros agora podem trabalhar à distância e, por que não, aproveitando para passar uma temporada no exterior?
Com custo de vida relativamente baixo, cidades seguras e bonitas, gastronomia atrativa, clima e litoral maravilhosos, Portugal é extremamente popular entre os nômades digitais. Lisboa e Porto figuram entre as melhores cidades do mundo para trabalho remoto, com boas avaliações gerais sobre acesso à internet rápida e espaços de coworking. Já na Ponta do Sol, localizada na costa da ilha da Madeira, há inclusive um projeto inteiramente dedicado à atração de trabalhadores remotos.
Nesse contexto, recentemente, o Governo Português criou uma modalidade de visto para pessoas que pretendem residir temporariamente em Portugal, prestando trabalho remoto.
Preparamos esse texto para você se informar melhor sobre o visto para nômade digital em Portugal e preparar a sua estadia na Europa.
Quem pode obter o visto de nômade digital e quais documentos eu tenho que apresentar?
Todo estrangeiro, desde que com pelo menos 18 anos completos e com renda média mensal de € 2.820, pode requerer o visto de exercício de atividade profissional prestada de forma remota. Tanto profissionais com vínculos empregatícios quanto profissionais autônomos podem pleitear esse visto.
De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 4/2022, de 30 de setembro, os documentos a serem apresentados são:
Para os assalariados:
- Contrato de trabalho;
- Declaração de empregador que comprove o vínculo de trabalho;
- Comprovantes de rendimentos médios mensais nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro salários-mínimos portugueses, o que, hoje, corresponde a € 2.820;
- Documento que ateste a sua residência fiscal.
Para os profissionais autônomos,:
- Contrato de sociedade; ou
- Contrato de prestação de serviços; ou
- Documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades;
- Comprovantes de rendimentos médios mensais nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro salários-mínimos portugueses, o que, hoje, corresponde a € 2.820;
- Documento que ateste a sua residência fiscal – No caso dos brasileiros, esse documento é emitido pela Receita Federal.
Os cidadãos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como os brasileiros, não precisam de aprovação prévia do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o que torna o processo mais rápido e menos burocrático.
Então, se você está procurando uma mudança de vida e quer explorar Portugal enquanto realiza seu trabalho remoto no Brasil, entre em contato conosco pelo WhatsApp e agende uma consultoria. Nossa equipe é especializada em direito migratório e poderá te assessorar na criação de um plano de ação para tornar realidade a vida de nômade digital.
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