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Posso me casar com um estrangeiro que não mora no Brasil?

Foto do escritor: BFA Direito MigratórioBFA Direito Migratório

O amor não conhece fronteiras, e isso inclui a possibilidade de se casar com um estrangeiro que não reside no Brasil.


Embora o processo possa parecer complexo, é totalmente viável e legalmente permitido.

Aqui, explicamos como isso funciona, quais são os requisitos e a importância de contar com orientação especializada.


É possível casar com um estrangeiro que não mora no Brasil?


Sim, é possível! O casamento com um estrangeiro que vive fora do país pode ser realizado por procuração.


Isso significa que o noivo ou noiva ausente pode designar um terceiro para representá-lo(a) perante o cartório ou órgão competente no Brasil. Essa possibilidade é garantida pela legislação brasileira e é amplamente utilizada em situações em que uma das partes não pode estar fisicamente presente.


O que é um casamento por procuração?


O casamento por procuração é um procedimento legal que permite que um representante designado atue em nome de um dos noivos durante a celebração.


Esse representante é escolhido através de um documento formal – a procuração – que confere poderes para que o terceiro realize o casamento em nome da parte ausente.

  • A procuração deve ser pública: Isso significa que ela precisa ser lavrada em cartório ou equivalente no país de origem do estrangeiro.

  • Apostilamento e tradução: Caso a procuração seja emitida fora do Brasil, ela deve ser apostilada conforme a Convenção de Haia e, em seguida, traduzida por um tradutor juramentado.


No entanto, é importante estar atento: casamentos realizados por procuração não são aceitos no Brasil como prova para concessão de visto por casamento ou reunião familiar. Além do Brasil, muitos outros países, especialmente na Europa, também não reconhecem esse tipo de casamento para esses fins.

 

Procedimentos judiciais antes do casamento


Em situações específicas, pode ser necessário realizar procedimentos judiciais antes do casamento. Isso inclui:

  • Prova de estado civil: Se o estrangeiro for divorciado ou viúvo, pode ser preciso validar a documentação no Brasil.

  • Reconhecimento de divórcio estrangeiro: Caso o noivo(a) já tenha sido casado, a decisão de divórcio deve ser homologada por um juiz brasileiro.


Esses processos asseguram que o casamento esteja em conformidade com as leis brasileiras e seja reconhecido internacionalmente.


Casamento com estrangeiro é reconhecido no Brasil?


Sim! O casamento realizado no Brasil é plenamente reconhecido, independentemente da nacionalidade do cônjuge.


Em caso de dissolução do casamento, a decisão judicial brasileira terá validade para as partes envolvidas.


Por que contar com um advogado especializado?


O casamento com um estrangeiro envolve questões legais e documentação que variam conforme o país de origem do cônjuge. Um advogado especializado pode:

  • Orientar sobre os documentos necessários;

  • Auxiliar no preparo e na validação de documentos estrangeiros;

  • Representar os noivos em processos judiciais, caso sejam exigidos;

  • Garantir que todo o processo seja realizado de forma rápida e segura.


A legislação brasileira garante a liberdade de escolha para o casamento, desde que ambas as partes estejam em conformidade com os requisitos legais.

Você pode se casar com qualquer pessoa, independentemente de nacionalidade, desde que o estado civil e as condições legais sejam comprovados.


Conte com o BFA


Se você deseja se casar com um estrangeiro que não mora no Brasil, nós do BFA estamos prontos para ajudar.


Nossa equipe especializada oferece:

  • Assessoria completa para organização e validação de documentos;

  • Representação em processos judiciais;

  • Orientação para garantir que seu casamento seja legal e reconhecido.


Entre em contato pelo WhatsApp 31 975749121

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