Anteriormente, o processo de solicitação de certificado de nacionalidade francesa e a comunicação com as autoridades competentes geralmente eram feitos por meio de documentos físicos e correio tradicional. Isso significava que os requerentes enviavam seus pedidos e recebiam respostas por carta.
Com o objetivo de modernizar e agilizar esse processo, o governo francês introduziu a comunicação eletrônica. Ele exigia que os requerentes fornecessem um endereço de e-mail para receber comunicações do tribunal, incluindo o recibo de recebimento do pedido e notificações de decisões, como a recusa do certificado.
No entanto, o Conselho de Estado, através de uma decisão datada de 17 de janeiro de 2024, anulou parcialmente o decreto nº 2022-899 de 17 de junho de 2022, relativo à comunicação eletrônica e ao período de 6 meses de espera de resolução do certificado de nacionalidade francesa.
Essa decisão foi feita por duas razões principais: primeiro, porque não previa uma solução alternativa para aqueles que não tinham acesso à internet e, consequentemente, a um endereço de e-mail; e segundo, porque não garantia que os requerentes fossem informados caso o prazo para processar seus pedidos fosse prorrogado.
Isso foi considerado problemático, pois dificultava o acesso ao serviço público e gerava incerteza para os requerentes sobre o andamento de seus processos.
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