Aos bolsistas dos programas CNPq, temos novidades para vocês. No dia 15 de dezembro, uma nova Portaria foi elaborada. Confira todas as alterações realizadas:
Desobrigação de assinatura de Termo de Confissão de Dívida
Art. 6º (...) §3º O proponente fica desobrigado de assinatura de Termo de Confissão de Dívida para submissão, trâmite e deferimento da sua proposta de Novação disciplinada por esta Portaria.
Art. 23 (...) §1º Para efeitos da Novação prevista nesta Portaria, desnecessária a assinatura de Termo de Confissão de Dívida. Aceitação de propostas de Novação parciais
Art. 7º (...) §1º Serão aceitas propostas de Novação parciais, em casos em que o proponente já ressarciu parcialmente o CNPq ou em casos em que o proponente opte por submeter uma proposta de Novação que cubra um período menor do seu interstício, reingressando ao país para o cumprimento do prazo remanescente ou, estando no Brasil, retornando ao exterior em data anterior ao fim do interstício. Tempo de duração da proposta equivalente ao período de interstício
Art. 13
Na avaliação da proposta de Novação, serão realizadas análises documentais e de mérito acadêmico-científico-tecnológico, levando-se em consideração as qualificações do proponente, as atividades propostas e seu potencial impacto e relevância na retribuição do investimento na formação do ex-bolsista.
Parágrafo único. Serão consideradas, ainda: V - a adequação do tempo de duração da proposta de Novação com o interstício que o proponente deveria ter cumprido. Prazo para apreciação do pedido
Art 18
O pedido de Novação deverá ser apreciado em até em 60 (sessenta) dias, sob pena de ser considerado aprovado para possibilitar o início do cumprimento das obrigações alternativas sugeridas pelo interessado e a concessão da Carta de Não Objeção, quando solicitada. (grifo nosso)
Possibilidade de apresentar nova proposta de Novação
Art. 21
Na hipótese de não recomendação definitiva de mérito, o proponente poderá submeter uma única vez, nova proposta de Novação, desde que ela seja reformulada e incorpore as sugestões dos pareceristas ad hoc, se houverem. Relatório de Execução do Objeto – REO
Art. 25. Com o advento do prazo fixado no Termo de Novação, o ex-bolsista é obrigado a enviar ao CNPq, no prazo de 60 (sessenta) dias, Relatório de Execução do Objeto - REO - detalhando o cumprimento das obrigações pactuadas.
Parágrafo único: O REO deverá conter:
I - descrição das atividades executadas e os dados qualitativos e quantitativos de execução;
II - demonstração e o comparativo específico das metas com os resultados alcançados;
III - cópia dos comprovantes da execução das atividades e das obrigações, quando cabível;
IV - justificativas em caso de não atingimento de algum dos resultados previstos; e
VI - informações adicionais sobre premiações e divulgações na mídia relacionadas às atividades desenvolvidas no âmbito das novas obrigações, citando o CNPq quando pertinente
Alteração da Novação por imprevistos ou ações externas às atividades propostas
Art. 26
Considerando que atividades propostas podem sofrer alterações por imprevistos ou ações externas às atividades propostas, elas podem alteradas desde que acompanhadas de justificativa e substituídas por outra(s) atividade(s) que cumpra(m) o prazo anteriormente estipulado e que tenham sido objeto de anuência prévia do CNPq. Nova Tabela de Equivalências de Obrigações
Anexo I: A Portaria 1594/2023 ampliou em seu Anexo I o rol exemplificativo de obrigações alternativas que poderão ser propostas. Para saber mais sobre as alterações na Portaria de Novação do CNPq, entre em contato conosco pelo nosso WhatsApp ou agende uma Consultoria com os nossos especialistas, clicando aqui.
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