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O que é a nova Portaria de Novação da CAPES? O que mudou? Descubra todas as alterações nesse texto.

Foto do escritor: BFA Direito MigratórioBFA Direito Migratório

Aos bolsistas dos programas CAPES, temos novidades para vocês. No dia 19 de dezembro, uma nova Portaria foi elaborada. Confira todas as alterações realizadas: Hipóteses de não aplicação da portaria


Art.4º (...) §2º A presente Portaria não se aplica aos ex-bolsistas que já firmaram o Termo de Confissão de Dívida com a CAPES ou já que tenham sido inscritos em Dívida Ativa da União, bem como nos casos de pedidos de afastamento temporário do país. Quando poderá ser proposta Novação

Art. 6º

A proposta de novação poderá ser submetida após a publicação de chamada pública específica, que disporá sobre a forma e os meios para submissão. Aceitação de propostas de Novação parciais

Art. 7º (...) §1º Serão aceitas propostas de novação parciais, em casos em que o proponente já ressarciu parcialmente a CAPES ou em casos em que o proponente opte por submeter uma proposta de novação equivalente a um período menor ao do seu interstício, reingressando ao país para o cumprimento do prazo remanescente ou, estando no Brasil, retornando ao exterior em data anterior ao fim do interstício. Novo rol de atividades alternativas

Art. 8º

São consideradas atividades alternativas, sem prejuízo a outras propostas pelo bolsista e ex-bolsista:

I - a continuidade da pesquisa objeto do fomento por parte da CAPES na mesma instituição que vinha desenvolvendo; II - engajamento em novo objeto de pesquisa em instituição estrangeira com direto interesse para o Brasil; III - a manutenção de vínculo ativo e reconhecido pela Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) brasileira, por exemplo, credenciamento como docente em Programa de Pós-graduação ou como pesquisador colaborador; IV - participação comprovada em redes de cooperação na pesquisa em educação, ciência, tecnologia e inovação; V - realização de pesquisas educacionais, científicas e/ou tecnológicas em conjunto com pesquisadores radicados no Brasil; VI - atuação no setor industrial ou de serviços em área estratégica de CT&I para o Brasil;

VII - orientação de pesquisadores brasileiros, em cursos de graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado no exterior ou no Brasil, na modalidade presencial ou a distância; VIII - ministério de disciplinas em graduação e pós-graduação no Brasil; IX - apoio nos programas da CAPES de formação inicial e continuada de professores da Educação Básica. X - publicação de artigos em periódicos internacionais ou nacionais, em coautoria com pesquisadores radicados no Brasil; XI - publicação de artigos em eventos internacionais e nacionais, em coautoria com pesquisadores radicados no Brasil; XII - depósito de patentes; e XIII - atuação como consultor ad hoc da CAPES.

Tempo de duração da proposta equivalente ao período de interstício

Art. 12

Parágrafo único, inciso V

Na avaliação da proposta de novação, serão realizadas análises documentais e de mérito acadêmico-científico-tecnológico, levando-se em consideração as qualificações do proponente, as atividades propostas e seu potencial impacto e relevância na retribuição do investimento realizado na formação do bolsista ou ex-bolsista. Parágrafo único. Serão consideradas, ainda: V- a adequação do tempo de duração da proposta de novação com o interstício exigido. Prazo para apreciação do pedido

Art. 15

O pedido de novação deverá ser apreciado em conformidade com o prazo definido na chamada pública específica, sob pena de ser considerado aprovado para possibilitar o início do cumprimento das atividades alternativas sugeridas pelo interessado e a concessão da Carta de Não Objeção, quando solicitada. Desobrigação de assinatura de Termo de Confissão de Dívida

Art. 21 (...) §3º Para efeitos da novação prevista nesta Portaria, é desnecessária a assinatura de Termo de Confissão de Dívida.

Alteração da Novação por imprevistos ou ações externas às atividades propostas

Art. 22

Considerando que atividades propostas podem sofrer alterações por imprevistos ou ações externas, as mesmas podem ser alteradas desde que acompanhadas de justificativa e substituídas por outra(s) atividade(s) que cumpra(m) o prazo anteriormente estipulado e que sejam formalmente aprovadas pela CAPES, nos termos da chamada pública específica. Relatório técnico

Art. 24

Finalizado o prazo fixado no Termo de Novação, compete ao ex-bolsista enviar à CAPES, no prazo de 60 (sessenta) dias, Relatório Técnico detalhando o cumprimento das obrigações pactuadas.

Parágrafo único

O proponente deverá comprovar o cumprimento da novação no âmbito do cronograma de atividades proposto, constando a seguinte documentação comprobatória para avaliação:

I - relatório de informações sobre as atividades executadas e os dados qualitativos e quantitativos de execução; II - cópia dos comprovantes da execução das atividades, quando cabível; III - informações adicionais sobre premiações e divulgações na mídia relacionadas às atividades desenvolvidas no âmbito das novas obrigações, citando a CAPES quando pertinente; e IV - justificativas em caso de não atingimento de algum dos resultados previstos.


Para saber mais sobre as alterações na Portaria de Novação da CAPES, entre em contato conosco pelo nosso WhatsApp ou agende uma Consultoria com os nossos especialistas, clicando aqui.

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