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O fim iminente da Nacionalidade Portuguesa pela via Sefardita: Vale a pena tentar?

Foto do escritor: BFA Direito MigratórioBFA Direito Migratório

Atualizado: 20 de out. de 2023

No último dia 13 de outubro, foi votado e aprovado o projeto de Lei n.º 72/XV/1.ª do Conselho de Ministros do Governo português, que propõe o fim da concessão de naturalização aos descendentes de judeus sefarditas.


O assunto está alarmando grande parte da comunidade internacional, apesar de não ser uma pauta nova, já que algo semelhante aconteceu na Espanha em 2017, quando o governo anunciou a revogação da lei de mesma matéria. Não se deve esquecer também que a Lei 30-A/2015, que permite a naturalização portuguesa por essa via, é uma Lei de natureza reparatória que tem por característica ser transitória. Portanto, era esperado que essa Lei vigorasse por apenas um tempo determinado.


O principal motivo para essa proposta parece ser o aumento de pedidos de naturalização nos últimos anos, o que tem causado alarde ao governo português diante da possibilidade de ainda mais milhares de pedidos serem protocolados, já que aqueles que obtiveram a nacionalidade portuguesa por essa via, podem a transmitir aos cônjuges e filhos menores, se cumpridos todos os requisitos. Só em 2021, foram mais de 100 mil pedidos, dos quais cerca de 57 mil foram aprovados. O número vem crescendo em grande escala após a popularização dessa via, sendo que, ainda segundo o governo português, grande parte dessas pessoas sequer possui a pretensão de fixar moradia, mas tão somente obter passaporte de um Estado-Membro da União Europeia. Quando a lei foi criada, o propósito era permitir aos descendentes dos judeus sefarditas a possibilidade de restabelecer uma ligação com a comunidade portuguesa por meio da concessão da nacionalidade. Segundo o documento apresentado pelo Conselho de Ministros, “a quase totalidade dos naturalizados não vive nem tem ligações a Portugal – ao contrário do que se pretendia com a consagração do regime”.


Segundo o governo, o propósito de reparação histórica da lei originária já estaria cumprido.

Há quem afirme que a raiz do problema tenha se iniciado há cerca de um ano, quando o oligarca russo Roman Abramovich obteve a cidadania por via sefardita em seis meses. Esse fato causou enorme repercussão e as suspeitas que levaram à prisão do rabino Daniel Litvak, da Comunidade Judaica/Israelita do Porto (CJP/CIP). A partir daí, o governo de Portugal decidiu apertar as regras de concessão, e desde 1º de setembro de 2022, através do Decreto-Lei n.º 26/2022, passou a exigir, além das regras então existentes, que os descendentes apresentassem comprovações de ligação efetiva e duradoura com Portugal.


Mesmo antes dessa alteração de 2022, obter a nacionalidade pela via sefardita já não era tão simples quanto parecia. Trata-se de um processo de análise minuciosa, que envolve genealogia familiar e estudo analítico de uma gama de documentos difíceis e demorados de se conseguir. Por isso, se antes já era muito importante contar com uma assessoria especializada de advogados portugueses e de genealogistas experientes, agora não há dúvidas disso.


E como fica a situação daqueles que iniciaram o processo de concessão de naturalização ou daqueles que pretendiam tentar? Ainda vale a pena tentar a nacionalidade portuguesa pela via sefardita?


Bom, para aqueles que estão com seu processo de naturalização portuguesa pela via sefardita e, também, aqueles que buscarem essa forma de naturalização até o final deste ano a resposta é tranquilizadora: todos terão seus pedidos apreciados. Isso significa que, embora o cenário não seja o dos melhores, ao menos conseguimos vislumbrar um prazo para que os interessados na nacionalização portuguesa pela via sefardita possam buscar por seus direitos. Assim como ocorreu na Espanha, a medida legal revogatória salvaguarda que esta revogação não prejudica a análise dos requerimentos de concessão de nacionalidade portuguesa apresentados à Conservatória até o dia 31 de dezembro de 2023. Ou seja, tanto aqueles que já estão com seus pedidos em curso quanto aqueles que propuserem apreciação até esta data terão o pleito analisado.


Como vimos, sob o entendimento de que nenhum regime de reparação histórica deve ser eterno, Portugal parece ter concluído que seu pedido de desculpas à comunidade judaica sefardita, expulsa de suas terras no final do século XV, está com os dias contados para seu cumprimento. Agora caberá aos descendentes desses judeus correr contra o tempo para se adequarem a este prazo e para comprovar laços efetivos com Portugal, enfrentando os desafios burocráticos que o procedimento oferece.

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