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Nacionalidade Francesa: como obter?

Se você deseja obter a Nacionalidade Francesa, poderá realizar esse desejo por meio de diversos caminhos, nesse texto iremos abordar alguma dessas formas.


Existem duas maneiras principais: pela naturalização ou pela déclaration de nacionalité. A naturalização pode ser obtida por meio de diferentes critérios - que serão abordados nesse texto. Já a nacionalidade pela declaração, pode ser requerida por cidadãos que tenham descendência francesa, ou que sejam casados com um cidadão francês.


Seguem as situações em que é possível solicitar a nacionalidade francesa:


Situação 1: Sendo estrangeiro, sem laços familiares com francês, você poderá obter a nacionalidade por meio da naturalização, isso será possível caso você tenha servido o exército francês, trabalhado para algum Órgão Oficial Francês, esteja em asilo político ou tenha nascido em algum país francófono (ou seja, que a língua oficial seja o Francês.).


Situação 2: Caso você não tenha laços familiares com francês, mas esteja atualmente na França, é possível obter uma nacionalidade por meio do tempo de permanência e/ou estudos. Nesse sentido, o tempo mínimo necessário de permanência para solicitação da nacionalidade é de 5 anos ou após a conclusão de um módulo de estudos, de dois anos ou mais, em uma instituição de ensino superior no país.


Situação 3: Caso você tenha descendência francesa ou caso você seja casado com um cidadão francês, poderá obtê-la através da déclaration de nacionalité.


Cônjuge, para obter sua nacionalidade é preciso cumprir os seguintes requisitos: Ter morado na França por pelo menos 3 (três) anos após a união, ou, completar 5 (cinco) anos de casamento, sem necessidade de residir ou ter residido em território francês.


Os documentos necessários são:


▪ Formulário de requerimento assinado e datado em duas vias.

▪ Comprovante recente de domicílio com seu nome, sobrenome e endereço completo. ▪ Certidão de nascimento.

▪ Documento de identidade.

▪ Foto recente.

▪ Certidão de casamento emitida nos últimos três meses.

▪ Documentos que demonstram a convivência prévia e atual do casal.

▪ Certidões de nascimento dos filhos (se aplicável).

▪ Prova da nacionalidade francesa do cônjuge na data do casamento.

▪ Documento de comprovação de residência em países terceiros (se aplicável).

▪ Justificativa de residência regular ou irregular na França nos três anos anteriores ao casamento, se o casamento ocorreu em menos de cinco anos.

▪ Certidões de casamento e de divórcio de casamentos anteriores, se relevantes.

▪ Certificado que ateste seu nível de proficiência em francês.


Já se a sua situação é por descendência, seus antepassados deverão estar em dia com seus deveres cívicos e possuir um vínculo direto com as autoridades francesas nos últimos 50 anos (por meio de registro de eleição e renovação de passaporte, por exemplo). Além disso, é necessário que todos os seus antepassados tenham a cidadania, para que então, você consiga solicitar a sua.


Para requerer você deverá ter em mãos os seguintes documentos:


▪ Formulário de requisição de cidadania.

▪ Certidão de nascimento.

▪ Documento de identidade.

▪ Foto recente.

▪ Documentos de comprovação de residência na França.

▪ Certidão de nascimento do avô ou avó, emitida recentemente e a certidão de estado civil (se necessário).

▪ Comprovação de elegibilidade do ancestral.

▪ Certidões de nascimento dos filhos (se aplicável).

▪ Certidão de casamento e/ou divórcio (se aplicável).

▪ Certificado de comprovação de proficiência no idioma (se necessário).


As demais situações, referentes à naturalização, solicitam diferentes documentos e o processo de requerimento pode variar, portanto, busque ajuda de um advogado competente para te auxiliar na obtenção da sua nacionalidade francesa.


Dúvida frequente:

Nasci em solo francês, mas meus pais são brasileiros, posso requerer a nacionalidade?


A resposta é: depende.


Caso, desde o seu nascimento você tenha morado na França, aos 18 anos você tem a possibilidade de solicitar a sua cidadania.


Mas, se após o seu nascimento você tenha retornado ao Brasil, você não poderá requerer a cidadania francesa. Diferentemente de países como o Estados Unidos - que somente o fato de a pessoa ter nascido em solo estadunidense é considera cidadã - na França tal direito não se aplica.


Para saber mais, sobre nacionalidade ou solicitar auxílio com o seu requerimento, entre em contato conosco pelo nosso WhatsApp ou agende uma Consultoria diretamente em nosso site de agendamentos. Nossa equipe está à sua disposição!

 

BFA - Direito Migratório



Telefone: +55 31 3144-0411


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