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Nacionalidade brasileira para estrangeiros: saiba tudo sobre a sua obtenção!

Nacionalidade brasileira para estrangeiros: saiba tudo sobre a sua obtenção!


Não raras são as vezes em que estrangeiros, interessados em obter a nacionalidade brasileira, entram em contato conosco. Pensando neles, portanto, preparamos essa postagem especial, que contém tudo o que você, não sendo um nacional brasileiro, precisa saber antes de requisitar a nacionalidade do país.


Perguntas frequentes:


1 – Quais são as modalidades de obtenção da nacionalidade brasileira?


São dois os grupos de brasileiros: os natos e os naturalizados. Apesar de existirem tipos de nacionalidade diferente, é importante ressaltar que, salvo disposição constitucional, não pode haver distinção legal entre eles.


Segundo o texto constitucional, brasileiros natos são todos aqueles que:


a) Nasçam no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que nenhum deles esteja a serviço de seu país de origem;


b) Tenham nascido no estrangeiro, mas sejam filhos de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil no exterior;


c) Tenham nascido no estrangeiro, mas sejam filhos de pai ou mãe brasileiros, desde que: i) sejam registrados em repartição consular brasileira; ou ii) venham a residir no Brasil e optem, a qualquer momento – depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


Percebe-se, então, que há alguns casos em que nascidos no exterior podem ter reconhecida a nacionalidade brasileira originária:


1 – sendo eles nascidos em Estado estrangeiro e filhos de pelo menos um brasileiro a serviço do Brasil no momento do nascimento;


2 – sendo eles nascidos em um Estado estrangeiro e filhos de pelo menos um brasileiro, desde que registrados em repartição diplomática brasileira; e


3 – sendo eles nascidos em um Estado estrangeiro e filho de pelo menos um brasileiro, desde que venham a morar no Brasil e optem, depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira.


Se você, então, nasceu em outro país e se encaixa em qualquer dessas exigências, mas, por algum motivo, ainda não teve reconhecida a sua nacionalidade brasileira originária, entre em contato conosco para que possamos te auxiliar!


Já em se tratando dos brasileiros naturalizados, de acordo com a Constituição, eles são todos aqueles que:


a) Adquiram a nacionalidade brasileira sendo originários de países de língua portuguesa, desde que: residam no Brasil por um ano ininterrupto; e tenham idoneidade moral;


b) Adquiram a nacionalidade brasileira sendo originários de qualquer país, desde que residam no Brasil há mais de quinze anos e não tenham condenação penal;


Além disso, os portugueses que tenham residência permanente no Brasil, desde que haja reciprocidade, por parte de Portugal (e há) em favor de brasileiros, podem ter, sem a naturalização, atribuídos em favor de si os direitos previstos aos brasileiros, salvo em casos proibidos pela Constituição. A essa figura, dá-se o nome de “português equiparado”.


Mas será que é só sendo lusófono, dotado de idoneidade moral, e vivendo no Brasil há pelo menos um ano ininterrupto ou sendo estrangeiro de qualquer país, sem condenações penais, que aqui resida há mais de quinze anos que uma pessoa pode conseguir a naturalização brasileira? A resposta para essa pergunta, dada pela Lei de Migração (Lei n. 13445/2015), é não!


De acordo com seu art. 64, a naturalização brasileira é dividida em 4 modalidades: I – ordinária; II – extraordinária; III – especial; e IV – provisória. Mas o que é cada uma dessas modalidades?


I – Ordinária: segundo o art. 65 da Lei de Migração, trata-se daquela concedida para quem preencha determinados requisitos, estipulados por essa legislação, e resida no Brasil por pelo menos 4 (quatro) anos. Este prazo pode ser reduzido para 1 (um) ano caso o naturalizando preencha condições especiais*, estipuladas pelo art. 66 da Lei.


II – Extraordinária: a naturalização extraordinária, abordada pelo art. 67 da Lei de Migração, está disposta, também, na Constituição brasileira, e corresponde àquela segundo a qual o estrangeiro, para se naturalizar, deve residir no Brasil há pelo menos 15 (quinze) anos, sem condenações penais.


III – Especial: pode ser concedida àquele que seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de pessoa a serviço do Brasil no exterior, ou que seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou repartição consular brasileira por mais de 10 (dez) anos ininterruptos.


IV – Provisória: poderá ser dada ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência no Brasil antes de completar 10 (dez anos de idade). É possível, também, que ela seja convertida em definitiva se ele, dois anos após a maioridade, assim o requerer.


Percebe-se, nesse sentido, que as formas e os prazos para conseguir a naturalização brasileira são bastante diversos, e variam de caso a caso. Então, se você se encaixa em alguma das situações acima descritas e deseja requerer a naturalização e tornar-se brasileiro, entre em contato conosco, para que possamos te auxiliar sobre os melhores meios de fazê-lo.


* São elas: a) ter filho brasileiro; b) ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar separado legalmente ou de fato no momento da naturalização; c) haver prestado serviço relevante ao Brasil; ou d) recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística.


2 – É preciso falar português para conseguir a naturalização brasileira?


A resposta é sim, no caso da naturalização ordinária e da especial, e não, no caso da naturalização extraordinária e da provisória.


Isso porque a Lei de Migração, em seus artigos 65 e 69, que tratam, respectivamente, das naturalizações ordinária e especial, elencam como um dos critérios (dentre outros) para obtê-las “comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando”.


Já no caso das duas outras formas de naturalização, não há tal previsão: na extraordinária é preciso apenas que a pessoa esteja fixada no Brasil há mais de quinze anos e não tenha condenação penal; e na provisória, que ela seja criança ou adolescente e tenha fixado residência no país antes dos 10 (dez) anos de idade.


3 – Como começar o processo? E quanto tempo ele dura?


Ainda de acordo com a Lei de Migração (Art. 71), “O pedido de naturalização será apresentado e processado na forma prevista pelo órgão competente do Poder Executivo, sendo cabível recurso em caso de denegação”.


Tendo isso em vista, o naturalizando, depois de identificar qual será o tipo de naturalização por ele solicitada, deverá consultar a forma estipulada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública – órgão competente para demandas de naturalização através de seu Departamento de Migrações – para solicitar a nacionalidade brasileira por naturalização.


Cada um dos tipos de naturalização exige um processo e uma documentação diferentes, e, por isso mesmo – e pelo fato de serem procedimentos altamente burocráticos – é recomendável que o naturalizando tenha o auxílio de um advogado.


Sobre a duração das etapas do pedido, o Departamento de Migrações do Ministério da Justiça não estipula, oficialmente, quanto tempo, em média, se leva para que seja obtida uma resposta. No entanto, sabe-se, na prática, que esse tipo de demanda não costuma levar mais do que seis meses*.


*Este número trata-se de apenas uma estimativa, podendo corresponder, ou não, à realidade do cliente.


4 – É possível perder a nacionalidade brasileira depois de conquistada?


Sim, é possível tanto que um brasileiro nato quanto que um brasileiro naturalizado percam a sua nacionalidade brasileira.


No primeiro caso, isso somente pode se dar se o brasileiro adquirir outra nacionalidade que: a) não seja originária; ou b) seja obrigatória, de acordo com norma estrangeira, para que ele, enquanto residente de estado estrangeiro, permaneça no território onde vive ou lá exerça os seus direitos civis.


Já no segundo, é possível que um brasileiro naturalizado perca a nacionalidade brasileira tanto na situação acima descrita quanto em caso de ter cancelada, por sentença judicial, a sua naturalização, “em virtude de atividade nociva ao interesse nacional” (BRASIL, 1988).


5 – É possível que, depois de conseguir a nacionalidade brasileira, uma pessoa seja extraditada?


Se o indivíduo tiver tido reconhecida a sua nacionalidade brasileira originária, ou seja, tiver sido, na forma da lei, considerado brasileiro nato, não, não é possível que ele seja extraditado do Brasil.


Já se ele for brasileiro naturalizado, somente é possível se: i) ele cometer crime comum antes da naturalização; ou ii) ele tiver comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, inclusive depois da naturalização.


6 – Qual é o trabalho de um advogado nos casos de solicitação da nacionalidade brasileira?


Além de dar suporte ao requerente e auxiliá-lo a preencher e organizar os documentos necessários corretamente, o especialista da área jurídica atua em múltiplos sentidos. Por meio da assessoria, ele evita que o requerente tenha retrabalho, acompanha as minúcias do processo em curso e pode oferecer imediata ajuda diante de uma resposta do governo brasileiro.


Por isso, com vistas a garantir que seu requerimento satisfaça os requisitos exigidos pelas leis vigentes no Brasil e se adeque aos melhores moldes de qualidade, conte com uma assessoria jurídica especializada!


O escritório Barroso, França & Álvares é especialista em Direito Migratório e conta com uma equipe de excelência com total domínio de leis nacionais e internacionais e sempre pronta para auxiliar. Nosso escritório está em Belo Horizonte, mais especificamente na Avenida Afonso Pena, 4.273, Bairro Mangabeiras.


Para aqueles que não podem comparecer ao nosso espaço ou vivem em outras regiões do país ou fora dele, oferecemos um exclusivo serviço de consultoria online.


Entre em contato conosco para saber mais!

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