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  • Foto do escritorBFA Direito Migratório

Mais uma novação aprovada junto ao CNPq!


O instituto da novação é comum nos direitos das obrigações e está regulado no código civil, nos artigos 360 a 367. Apesar do nome pomposo e originado no latim novatio, o termo designa o acordo que promove, em um negócio jurídico, a extinção de uma obrigação anterior por uma nova.


Os ex-bolsistas CAPES e CNPq que nos procuram nem sempre estão familiarizados com o significado do termo, embora seja importante entendê-lo antes de optar por propor à agência de fomento a substituição do dever de retorno ao Brasil por outras obrigações.

A novação não pode ser imposta por lei e, por isso, depende de um novo ajuste de vontades, com a concordância de todas as partes envolvidas. Por esse motivo, não basta uma ótima ideia de obrigações substitutivas a ser apresentado à CAPES ou ao CNPq. A proposta de novação deve respeitar as normas de cada uma das agências de fomento e também deve ser clara, organizada, lógica e suscitar o interesse dos pesquisadores da área.


Por isso, para aumentar as chances de sucesso, é importante poder contar com uma revisão qualificada da proposta. No Barroso, França & Álvares Advogadas, prestamos esse serviço e ficamos felizes em receber mensagens de clientes contando sobre a aprovação de suas propostas de novação.


É bolsista CAPES ou CNPq e tem alguma dúvida sobre o tema? Entre em contato conosco e marque uma consultoria online. Estamos à disposição!

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