Nova resolução entrará em vigor em 30 dias, e os pedidos devem ser feitos pelo MigranteWeb
Uma nova resolução do CNIg (Conselho Nacional de Imigração) permite que imigrantes que completaram cursos de graduação ou pós-graduação em território brasileiro obtenham uma autorização de residência para fins de trabalho por até dois anos. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5), estabelece que o interessado deve ter realizado a maior parte do curso em uma instituição credenciada pelo Ministério da Educação.
A resolução entra em vigor em 30 dias, e os pedidos devem ser feitos pelo MigranteWeb (Sistema de Gestão e Controle de Imigração).
O CNIg aceitará cursos presenciais ou híbridos, desde que a avaliação tenha sido realizada presencialmente na instituição brasileira credenciada. Além disso, a resolução exclui estudantes dos programas Estudante-Convênio de Graduação do governo federal e da Universidade de Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira. Neste caso, a solicitação só poderá ser feita após o cumprimento das obrigações do programa no país de origem.
Se a área de formação exigir aprovação em exames, provas, concursos ou inscrição em conselho profissional, o imigrante só poderá exercer a profissão após concluir todas as etapas de habilitação.
Documentos
Para solicitar a autorização, o imigrante deve apresentar os seguintes documentos:
Requerimento de Autorização de Residência, assinado pelo solicitante ou seu representante legal;
Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a identidade e nacionalidade. Caso o documento de identificação não indique os dados de filiação, o interessado deve apresentar um dos seguintes:
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento; ou
Inscrição consular;
Indicação ou cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Diploma ou Declaração de graduação, ou pós-graduação e histórico escolar de instituição de ensino brasileira, credenciada pelo Ministério da Educação;
Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde o solicitante tenha residido nos últimos cinco anos;
Declaração de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos anteriores à data da solicitação da autorização de residência;
Contrato de trabalho ou comprovantes de prestação de serviços;
Contrato ou estatuto social da empresa contratante;
Ato de eleição ou nomeação do representante legal da empresa, devidamente registrado no órgão competente;
Guia de Recolhimento da União (GRU), simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento.
Perda da Residência
O imigrante pode perder a autorização de residência nos seguintes casos:
Cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Obtenção de autorização de residência com fundamento em outra hipótese; ou
Ausência do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Além disso, será instaurado o processo de cancelamento da autorização em casos de omissão de informação relevante ou falsidade nas declarações.
Fonte: R7
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