A Lei reconhece o direito de reivindicar a nacionalidade para aqueles nascidos fora da Espanha, filhos de pai ou mãe, avô ou avó, de origem espanhola e que, ao sofrerem exílio por orientação e identidade política, ideológica, de crença ou sexual, perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola.
O Conselho de Ministros aprovou a prorrogação por um ano do prazo para exercício do direito de opção pela nacionalidade espanhola constante da oitava disposição adicional da Lei 20/2022, sobre Memória Democrática.
Assim, o prazo de dois anos previsto nesta secção para o exercício do direito de opção pela nacionalidade espanhola que a referida disposição adicional reconhece aos nascidos fora de Espanha, filhos de pai ou mãe, avô ou avó, é prorrogado por um terceiro ano. Que eram originalmente espanhóis, e que, em consequência de terem sofrido exílio por motivos políticos, ideológicos ou de crença ou orientação e identidade sexual, perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola, bem como pessoas que se encontrem nos seguintes casos:
a) Filhos nascidos no estrangeiro de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade ao casar com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978.
b) Os filhos maiores de idade dos espanhóis cuja nacionalidade de origem tenha sido reconhecida em virtude do direito de opção de acordo com o disposto nesta lei ou na sétima disposição adicional da Lei 52/2007, pela qual são reconhecidos esses direitos e ampliadas e medidas são estabelecidas em favor daqueles que sofreram perseguições ou violência durante a guerra civil e a ditadura.
O próprio oitavo dispositivo adicional da Lei da Memória Democrática estabelece que o referido prazo de dois anos se inicia com a entrada em vigor da lei, pelo que a sua vigência terminou em 22 de outubro de 2024.
Desde a entrada em vigor da referida Lei, até 31 de março de 2024, os Cartórios de Registro Civil Consulares receberam 301.121 pedidos de opção pela nacionalidade de origem espanhola.
Mais de 95% das solicitações foram recebidas nos Escritórios Consulares da Espanha na América Latina e no Consulado Geral da Espanha em Miami.
Especificamente, os cinco consulados gerais da Espanha na Argentina representam 40% das solicitações e, juntamente com o Consulado Geral da Espanha em Havana, ultrapassam 53% das solicitações.
Em todos eles há um conjunto de requerentes que dificilmente poderão ser convocados e atendidos antes do término do prazo de dois anos previsto no referido oitavo dispositivo adicional da Lei.
Por este motivo, o Governo prorroga por um ano o prazo de dois anos previsto para o pedido de nacionalidade espanhola; de forma que possam ser atendidos todos os pedidos de nomeação já apresentados e pendentes de atribuição de data, bem como todos os pedidos que sejam apresentados e que não possam ser atendidos nos primeiros dois anos de aplicação inicialmente previstos na lei. Se você possui ascendência espanhola e está interessado em obter a cidadania para aproveitar todas essas vantagens, entre em contato conosco pelo WhatsApp. Fonte: Governo Espanha
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