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Entendendo o Tempo de Permanência no Brasil para Estrangeiros

Se você já entendeu quanto tempo pode ficar no Brasil como turista no nosso artigo Posso Permanecer no Brasil por Mais de 90 Dias como Turista?", mas ainda está se perguntando como planejar uma estadia mais longa, você veio ao lugar certo. Neste artigo, vamos destrinchar o conceito de ano migratório e as regras que regem a permanência de estrangeiros no país.


Para muitos estrangeiros que visitam ou residem temporariamente no Brasil, compreender as regras de permanência pode ser desafiador. Uma das questões-chave é o conceito de ano migratório, estabelecido pelo Decreto 9.199 de 2017, que define as regras para a contagem do tempo de permanência no país e outros aspectos importantes sobre a lei de imigração no Brasil.


O que é o Ano Migratório?

Diferente do que se pode pensar, a contagem do seu tempo no Brasil não segue o ano calendário. O ano migratório é um período de 12 meses consecutivos contados a partir da data da primeira entrada do estrangeiro no Brasil. É nesse intervalo que serão computados os tempos de permanência do estrangeiro e avaliada sua situação migratória no país.


Como Funciona a Contagem do Tempo de Permanência? Vamos a um exemplo para ilustrar a contagem de tempo de permanência no Brasil.


Imaginamos que John seja americano e tenha entrado no Brasil com um visto de turista pela primeira vez, em 6 de dezembro de 2023. O ano migratório de John será sempre de 6 de dezembro de um ano até 5 de dezembro do ano seguinte. Como todas as permanências dele no país serão computadas nesse período, a cada ano, no dia 6 de dezembro, seu direito de retornar ao Brasil será renovado e ele poderá usufruir do prazo integral de permanência descrito no Quadro Geral de Regime de Vistos para entrada de estrangeiros no Brasil.


Digamos então que John permaneceu apenas 20 dias em sua primeira visita, retornando ao seu país no dia 26 de dezembro de 2023. Se ele decidir voltar ao Brasil para passar um período sabático em 2024, o planejamento da viagem dependerá de compreender o ano migratório para definir quanto tempo ele poderá ficar no país. Se ele decidir voltar em fevereiro, por exemplo, ele deverá ficar atento pois não dispõe mais de 180 dias de permanência, mas sim de 160 dias. Isso porque ainda estará no seu primeiro ano migratório, do qual já usufruiu 20 dias.


Consequências de Exceder o Tempo de Permanência

É crucial que os estrangeiros respeitem as regras de permanência estabelecidas pelo ano migratório. Exceder o tempo permitido pode resultar em penalidades, como multas, impedimento de entrada futura no Brasil e até mesmo deportação. É por isso que o planejamento migratório é essencial.


Renovação e Extensão de Permanência

Para aqueles que desejam estender sua estadia além do período permitido pelo ano migratório, existem opções de renovação e extensão de visto, bem como a possibilidade de autorização de residência. É importante iniciar o processo de renovação, extensão ou pedido de autorização de residência antes do vencimento do período autorizado para evitar problemas legais.


Uma consultoria migratória pode auxiliar nesse processo, fornecendo orientação especializada e facilitando os trâmites burocráticos necessários para a renovação ou extensão do visto. Portanto, se você está planejando uma viagem ou uma estadia prolongada no país, conte com o nosso apoio para te auxiliar em todo o processo! Para agendar uma consultoria com o BFA Direito Migratório, clique aqui!

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