top of page
Foto do escritorBFA Direito Migratório

Descubra como obter um Visto de Investidor no Brasil

No atual cenário, o Brasil tem atraído a atenção de investidores estrangeiros como um destino promissor. Se você está contemplando a ideia de investir no país, é de suma importância compreender o processo de obtenção do Visto de Investidor. Neste texto, nosso objetivo é esclarecer o caminho a ser percorrido, fornecendo informações detalhadas sobre os critérios, a duração do visto e a documentação necessária.


O que é o Visto de Investidor?

O visto de investidor, também conhecido como visto de investimento ou visto de investidor estrangeiro, é um tipo de visto de residência concedido por um país a estrangeiros que desejam investir uma quantia substancial em seu território. O principal propósito desse visto é incentivar o investimento estrangeiro direto e contribuir para o crescimento econômico do país receptor.


Quais são os critérios para requerer o Visto de Investidor?

Para obter um visto de investidor, o interessado deve realizar um investimento entre o valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Isso se aplica a empreendedores que desejam se estabelecer no Brasil com o propósito de investir em atividades relacionadas à inovação, pesquisa científica ou tecnológica.


Qual a duração do Visto?

O visto de investidor tem uma validade inicial de 2 anos, podendo ser renovado ao término desse período. A renovação é necessária para avaliar se o investidor está cumprindo todos os requisitos para a permanência no Brasil.

Como posso solicitá-lo e quais são os documentos necessários?

Ao solicitar o visto, é essencial apresentar um Plano de Investimento ou de Negócios com um prazo de execução de 3 anos, que deve abranger os seguintes tópicos:


a) Definição do negócio. b) Objetivo do empreendimento.

c) Geração de emprego ou renda.


A análise do pedido de residência prévia para a concessão do visto será realizada pelo Ministério do Trabalho. Os seguintes documentos devem ser fornecidos:

  1. Contrato social ou ato constitutivo da empresa beneficiada pelo investimento, devidamente registrado no órgão competente, com o capital estrangeiro investido integralizado.

  2. Comprovante de investimento externo, demonstrando a integralização do investimento na empresa receptora, juntamente com o contrato de câmbio emitido pelo banco receptor do investimento, nos códigos que caracterizam o investimento direto estrangeiro.

  3. Plano de Investimento ou de Negócios.

Para saber mais sobre o visto de investidor ou solicitar ajuda na obtenção do seu visto, entre em contato conosco pelo nosso WhatsApp ou agende uma Consultoria diretamente em nosso site de agendamentos. Nossa equipe está à sua disposição!


 

BFA - Direito Migratório



Telefone: +55 31 3144-0411


20 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page