top of page

Descendentes de Dona Joaquina do Pompéu e a nacionalidade portuguesa pela via sefardita

Foto do escritor: BFA Direito MigratórioBFA Direito Migratório

Batizada Joaquina Bernarda da Silva de Abreu Castelo Branco (1752-1824), a chamada Dama do Sertão foi uma figura de grande importância na história das Minas Gerais, especialmente na região centro-oeste de Minas.


Casou-se com Inácio de Oliveira Campos com apenas 12 anos, teve 10 filhos e hoje conta com milhares de descendentes.


Dona Joaquina ficava à frente da fazenda e da criação de gado, a família fornecia alimentos para a corte portuguesa e manteve contato com figuras influentes de época. Mais tarde, ela também se destacou pela sua contribuição na luta pela independência brasileira, oportunidade em que fez grandes doações de gado para as tropas.


Em 1811 recebeu em sua propriedade o Barão Von Eschwege que posteriormente escreveu: “de Pitangui em diante viajamos por améns campos, banhados por numerosas lagoinhas, onde ao lado de uma jiboia, milhares de aves palustres aquáticas, grandes e pequenas ostentam a sua deslumbrante plumagem… Chegamos assim à fazenda do Pompéu que possui uma superfície de 150 léguas quadradas pelo menos. Ela é habitada unicamente pela proprietária deste principado, Dona Joaquina Bernarda, cujos súditos são as 40.000 cabeças de gado…”


Hoje, sabemos que os descendentes de Dona Joaquina têm direito à nacionalidade portuguesa pela via sefardita. Nesse caso é preciso fazer um estudo genealógico completo para comprovar a ascendência.


Sefarditas foram judeus da península ibérica, posteriormente convertidos ao cristianismo, sendo alguns perseguidos pela Inquisição por manterem práticas judaicas. Como forma de reparação histórica, a Lei da Nacionalidade portuguesa permite que os descendentes dessas pessoas pleiteiem a nacionalidade.


Esse pedido é feito em duas etapas e nosso escritório presta assessoria em todas as fases.


Se você descende da Dama do Sertão e tem interesse em obter a nacionalidade portuguesa, entre em contato conosco!





 
 
 

Comments


© 2024 por BFA Direito Migratório.

bottom of page