Em decisão inédita, na última quarta-feira (dia 29/05/2024), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a prescrição de dívida de ex-bolsista internacional CNPq que não retornou ao Brasil na data prevista após conclusão de seu doutorado. A dívida cobrada do ex-bolsista, com acréscimo de juros e multa, ultrapassava a quantia de R$ 831.236,34.
O BFA acompanhou o caso desde as tratativas administrativas, mas, infelizmente, o diálogo com o CNPq foi infrutífero. Além de entendermos injusta a cobrança do retorno obrigatório mesmo nos casos em que inexistiam oportunidades de trabalho, argumentamos que, por conta do transcurso de mais de dez anos, a suposta pendência estaria encerrada em definitivo. É um absurdo ser surpreendido, mais de doze anos após a data prevista para o seu retorno, com uma comunicação do CNPq sobre a existência de uma dívida.
Sem perspectivas de acordo com o CNPq e tendo decisão negativa do Tribunal de Contas da União (TCU), buscamos no STF o reconhecimento do direito do nosso cliente.
Por se tratar de uma questão de justiça e também envolvendo centenas de ex-bolsistas, tivemos uma intensa atuação no Judiciário e insistimos na defesa da prescrição da dívida. Inclusive, na época em que nos foi deferida decisão liminar, as discussões ultrapassaram o próprio processo e alcançaram a mídia.
Apesar das narrativas enviesadas, sempre estivemos ao lado do nosso cliente e lutamos para que a justiça fosse feita no seu caso. Felizmente, nosso trabalho rendeu ótimos frutos. Conseguimos decisão inédita do STF de reconhecimento da perda do direito de cobrança da dívida pela inércia do CNPq. Com essa decisão, podemos ter mais certeza sobre qual é o prazo aplicável para a prescrição de dívidas de ex-bolsistas CNPq e CAPES : 5 anos.
A decisão, assinada pelo ministro Zanin, representa uma vitória para pesquisadores que não puderam retornar ao Brasil por razões diversas. A Justiça foi feita e merece comemoração!
Decisão para consulta: Mandado de Segurança 37.581 – Distrito Federal.
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