Conheça o Golden Visa - a melhor alternativa de imigração para a Europa
Nos últimos anos, a demanda de brasileiros que buscam formas seguras de imigração para Europa tem aumentado muito. Se você também procura uma forma cômoda e eficaz para realizar essa mudança de ares, sozinho ou com toda a sua família em um único procedimento, o Golden Visa pode ser a sua melhor opção!
Mas, afinal, o que é o Golden Visa?
Apesar de a tradução literal ser Visto Dourado, no caso de Portugal, ele é uma autorização de residência para estrangeiros que comprovem a realização de determinados tipos de investimento no país. Tecnicamente, o procedimento é chamado de Autorização de Residência para Atividade de Investimento e é conhecido pela sigla ARI.
Muitos países europeus possuem modalidades de visto similares e condicionados a investimentos como: Alemanha, Chipre, Bélgica, dentre outros. Porém, nem todos são como Portugal, onde a autorização de residência para investidores permite um pedido futuro de cidadania.
O Golden Visa de Portugal exige uma conexão e investimento mínimo no país, ou seja, você precisará investir em uma das oitos possibilidades de investimento que vão desde a compra de um imóvel até fundos de investimento, além de permanecer um prazo mínimo em território português de pelo menos 7 dias no primeiro ano e 14 dias, a cada período de 2 anos.
Além do tempo de permanência anual curto, a grande vantagem é que, com apenas um procedimento, o requerente e toda sua família podem permanecer legalmente em Portugal, desfrutando dos já conhecidos benefícios de livre circulação pelo Espaço Schengen, sem a necessidade de visto. Após 5 anos, se o investimento for mantido, surge a possibilidade de solicitar a cidadania portuguesa.
A seguir, conheça as duas principais alternativas de investimentos que garantem o acesso ao Golden Visa de Portugal e que, juntas, concentram quase 90% dos pedidos atualmente em tramitação no país
I) Investimentos imobiliários de no mínimo 500 mil euros:
Nessa modalidade para se se tornar elegível ao Golden Visa, o requerente deve fazer um investimento inicial de valor igual ou superior a € 500.000 em imóveis. É possível que o montante investido seja concentrado em um único ou distribuído entre vários imóveis. Nessa alternativa, você investe em um mercado seguro e em expansão e será possível utilizar os imóveis adquiridos tanto como residência pessoal como para destinação locatícia.
Contudo, alterações recentes da regulamentação buscando combater os efeitos de uma possível bolha imobiliária condicionaram esse tipo de investimento a imóveis no interior do país, bem como as Ilhas da Madeira e Açores. Ou seja, a partir de 01 de janeiro de 2022 não é mais permitido o investimento imobiliário habitacional em Porto, Lisboa e Algarve, permanecendo autorizadas os investimentos imobiliários comerciais.
II) Investimentos em fundos de investimento de no mínimo 500 mil euros
Também é possível obter o Golden Visa pela via dos fundos de investimento. A legislação portuguesa concede a autorização de residência àqueles que comprovarem a transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500.000, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território português.
Essa modalidade é atrativa para aqueles que querem economizar tempo e dinheiro na hora do procedimento, visto que não será necessário a busca por imóveis e estará livre do pagamentos das taxas e impostos de transmissão de imóveis, comuns em todos os países.
Há uma grande variedade de possibilidades desse tipo de investimento, alternando entre maior rentabilidade a curto prazo e maior segurança a longo prazo, com uma média de retorno do fundo entre seis a dez anos.
As demais alternativas previstas na legislação português são, resumidamente:
III) Investimentos imobiliários em imóveis antigos, em áreas de reabilitação, no montante mínimo de € 350.000
IV) Investimentos em investigação científica de no mínimo € 500.000
V) Investimentos em uma sociedade comercial com sede em Portugal de no mínimo € 500.000
VI) Aplicação de no mínimo € 250.000 em produção artística e preservação ou conservação do patrimônio cultural
VII) Transferência de capitais com valores iguais ou superiores a € 1.500.000
VIII) Criação de no mínimo 10 postos de trabalho
É importante saber que devido ao exponencial aumento do número de investidores nessa modalidade facilitada de imigração tornou-se não apenas necessário como imprescindível o auxílio de uma consultoria especializada em procedimentos migratórios.
Em 2022, a quantidade de pedidos impactou profundamente na política econômica e de imigração de Portugal, forçando o governo a uma nova regulamentação que está em processo de implementação nos órgãos de processamento dos pedidos.
As notícias recentes demonstram que muitos investidores desassistidos de uma equipe especializada encontraram muitas dificuldades na aprovação dos pedidos com demoras superiores à média global e rejeições dos seus pedidos.
Por isso se você tem interesse nessa modalidade e não quer correr maiores riscos, entre em contato conosco e agende uma reunião.
Barroso, França & Álvares Advogadas
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