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  • Nina Elizabeth Álvares

Cidadania italiana: via judicial ou administrativa?

Atualizado: 24 de jul. de 2023


Tirar a cidadania italiana é o desejo de muitos brasileiros. Com cerca de 30 milhões de descendentes italianos no país, somos considerados a maior nação de descendentes italianos do mundo. Se você é um desses cidadãos aptos a requerer a nacionalidade ítalo-brasileira, provavelmente tem dúvidas sobre qual é a melhor maneira de fazer o pedido, seja pela via judicial ou administrativa. Mas não se preocupe! Neste artigo, vamos apresentar os principais pontos de cada via e explicar o processo necessário para obter a cidadania italiana. Continue lendo e descubra mais!


Cidadania italiana: comparando os processos via administrativa e via judicial


Você descobriu que quem tem direito à cidadania italiana possui duas possibilidades para solicitá-la: via judicial ou administrativa, certo? Agora, vamos entender de forma objetiva como ambas funcionam, comparando alguns aspectos importantes.


Como surgem os direitos à cidadania italiana?


Antes de explorarmos as opções de requerimento da cidadania italiana, é importante entendermos como surgem esses direitos. A nacionalidade italiana pode ser requerida por todos aqueles que comprovarem ter antepassados italianos, sem limite de gerações. No direito, chamamos esse modelo de transmissão de nacionalidade de “jus sanguinis”, ou direito de sangue. Basta, então, comprovar toda a cadeia genealógica que liga o requerente ao antenato italiano que passa a ser possível pleitear a cidadania italiana.

Uma especificidade da transmissão de cidadania italiana que é importante compreender é que, em alguns casos, haverá diferença de procedimento a depender se seu antepassado italiano era homem ou mulher. Isso porque, infelizmente, no período compreendido entre 1912 a 1948, a legislação italiana previa que todas as mulheres italianas casadas com estrangeiros perdiam as suas nacionalidades e passavam a assumir a do marido. Portanto, os filhos dessas italianas nascidos nessa época não poderiam ser considerados italianos.

Guarde essa distinção, pois ela será essencial para você entender quando será possível o requerimento administrativo e o judicial. Agora, vamos ver mais detalhes a seguir.


Cidadania italiana pela via administrativa


Agora que sabemos que todo o processo de cidadania italiana parte de dois caminhos (materno ou paterno), é hora de entendermos melhor os dois processos, começando pela via administrativa. Existem duas formas de iniciar o processo administrativo para o reconhecimento da cidadania italiana: pelo Consulado Italiano ou diretamente na Itália, via comune.


No caso do processo administrativo pelo Consulado Italiano, que é o método mais comum entre os ítalo-brasileiros, o requerente não precisa realizar viagem internacional. A constatação do direito à cidadania italiana é feita nos casos em que se comprova que a ascendência italiana jus sanguinis, paterna ou materna não sujeita à perda da nacionalidade em razão do casamento com estrangeiro (posterior a 01/01/1948) O solicitante abre o processo no consulado e aguarda na fila até ser convocado para a apresentação dos documentos necessários. A desvantagem dessa opção é que as filas dos consulados são longas e podem levar mais de dez anos para a conclusão do processo.


Outra opção é o processo administrativo presencial na Itália, via comune. Essa opção é mais rápida, normalmente finalizada em cerca de seis meses. Para segui-la, é necessário reunir a documentação e passar aresidir legalmente na Itália, ali permanecendo enquanto durar o processo de cidadania, que varia de acordo com cada comune (município italiano). O requerente entra com o processo na sede administrativa do comune. Embora essa seja uma opção mais vantajosa em termos de tempo, é preciso considerar detalhes como mudanças na rotina, gastos extras e o fato de que apenas o solicitante residente na Itália terá a cidadania legalizada ao final do processo, não toda a família, o que pode ser um problema se eles forem com você .


É muito importante destacar que essa opção administrativa envolve a decisão de mudança efetiva de país mesmo antes da conclusão do processo de cidadania, o que é bastante radical. Há empresas que oferecem serviços de assessoria para pessoas que pretendem pleitear a cidadania italiana no Comune, mas nenhuma dessas empresas esclarece aos seus clientes que a declaração de residência falsa é conduta criminosa e tem como consequência a anulação do processo de cidadania, inclusive se a fraude for descoberta após sua conclusão. Por isso, nossa equipe somente presta assessoria na via administrativa para aqueles que pretendem de fato se estabelecer na Itália definitivamente.


Cidadania italiana pela via judicial


Agora é o momento de conhecermos os principais pontos da opção de cidadania italiana pela via judicial. Nesse caso, existem algumas alternativas para seguir esse caminho, tanto para aqueles que têm direito à cidadania pela via materna quanto para aqueles que têm direito pela via paterna. Vamos explorar mais de perto essa opção de requerimento da cidadania ítalo-brasileira.


Método mais ágil: O processo de cidadania italiana via judicial é significativamente mais rápido do que o processo administrativo. Enquanto o processo nos consulados pode levar mais de 10 anos, a via judicial costuma levar de 18 a 24 meses.


Processo mais amplo: O processo judicial de cidadania italiana abrange tanto os cidadãos que têm direito à cidadania pela via materna quanto aqueles que têm direito pela via paterna. Diferentemente da via administrativa, onde apenas os requerentes com descendência italiana comprovada pela via paterna e materna nascidos após 1948 podem pleitear . Além dessa vantagem, no caso da via judicial de cidadania italiana, todo o grupo familiar pode entrar no mesmo processo, o que permite dividir os custos dos documentos, custas judiciais e honorários.


Análise da árvore genealógica da família: Você pode estar se perguntando: "Como saber exatamente quais dos meus parentes têm direito à cidadania italiana?" O processo é complexo, mas com a assessoria adequada, você não precisa se preocupar. Nossa equipe conta com uma historiadora doutora em história pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), especializada em traçar a árvore genealógica completa do seu grupo familiar. Isso nos permite reunir toda a documentação necessária para aqueles que têm direito à cidadania italiana, como certidões de nascimento, casamento e óbito, que devem estar traduzidas e apostiladas. Nós cuidamos de todo esse processo para você.


Comodidade e custo-benefício: tudo sem precisar ir à Itália: Essa é uma das maiores vantagens de optar pelo processo de cidadania italiana via judicial. Todo o processo acontece sem que você precise se deslocar para outro país, pois será representado por advogados que atuarão aqui e na Itália, ao longo de todo o tempo necessário. Isso significa economia de despesas com viagens, alimentação e estadia, além de evitar gastos desnecessários. Além disso, nossa equipe fica responsável por toda a parte burocrática, como providenciar e verificar a documentação, o que também reduz custos. Também é importante mencionar que alguns procedimentos comuns nesses processos de dupla nacionalidade têm tabelas de custos diferentes em cada estado brasileiro, mas nós, do BFA – Direito Migratório, temos parceria com cartórios e tradutores juramentados para redução de custos.


Segurança e confiança durante todo o processo: Outro ponto importante é a segurança oferecida pelos processos judiciais de cidadania. Ser representado por advogados nos dois países reduz significativamente os riscos de problemas processuais. É importante ressaltar que a cidadania obtida por meio do nosso escritório é conduzida por uma equipe de advogados experientes no Brasil e na Itália, o que proporciona maior dinamismo e confiança. Além disso, é comum ouvirmos casos de pessoas que tiveram a cidadania solicitada pela via administrativa revogada por suspeita de fraude. Com um processo judicial, isso é muito improvável, uma vez que todas as etapas e procedimentos legais devem ser seguidos e fiscalizados.


Agora você está pronto para escolher qual via será a mais adequada para ajudá-lo a obter a tão sonhada cidadania italiana! Você pode contar com a nossa assessoria jurídica para garantir o seu direito, sem precisar esperar muito tempo ou enfrentar etapas burocráticas para obtê-lo. Conte conosco! Ficaremos felizes em te ajudar na conquista deste sonho.


Nina Elizabeth Álvares, Advogada e Sócia do BFA – Direito Migratório, habilitada no Brasil e em Portugal, especialista em demandas de direito migratório.

 

BFA - Direito migratório

Telefone: +55 31 3144-0411


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