Você é estrangeiro e quer se casar com um brasileiro no Brasil? Vamos descomplicar esse processo para você!
O casamento entre estrangeiros e brasileiros é totalmente viável, mesmo se o estrangeiro não for residente no Brasil. E não se preocupe, os requisitos e taxas do cartório são semelhantes aos casamentos entre brasileiros, apenas se certifique-se de seguir os prazos estabelecidos e de apresentar a documentação correta.
Agora, vamos entender o passo a passo para se preparar para o processo:
1) Preparar os documentos.
Caso você seja um estrangeiro solteiro, os documentos necessários são:
• Certidão de nascimento original apostilada
• Declaração de estado civil original com todas as assinaturas reconhecidas por notário público e apostilada
• Passaporte original, válido, com o carimbo de entrada no Brasil
Já para os estrangeiros divorciados, são necessários os documentos:
• Certidão de divórcio original apostilada
• Certidão de casamento original apostilada
• Declaração de estado civil original com todas as assinaturas reconhecidas por notário público e apostilada
• Passaporte original, válido, com o carimbo de entrada no Brasil
E por fim, os estrangeiros viúvos devem apresentar os seguintes documentos:
• Certidão de óbito original apostilada
• Certidão de casamento original apostilada
• Declaração de estado civil original com todas as assinaturas reconhecidas por notário público e apostilada
• Passaporte original, válido, com o carimbo de entrada no Brasil
2) Traduzir os documentos: É necessário que os documentos redigidos em língua estrangeira sejam autenticados no país de origem, posteriormente traduzidos por um Tradutor Juramentado reconhecido no Brasil, e por fim registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Caso o estrangeiro não possua fluência em português, é imprescindível a presença de um Intérprete Juramentado durante o procedimento.
3) Realizar a legalização consular ou Apostilamento de Haia: Mas o que é esse processo? É a autenticação e reconhecimento de documentos que foram emitidos fora do país.
4) Dar entrada no pedido de habilitação de casamento e efetuar o pagamento das taxas de cartório: Nessa etapa todos os documentos deverão ser apresentados ao cartório do Registro Civil, para que a realização do matrimonio seja permitida.
5) Definir a data da cerimônia: Sendo aceito o pedido de habilitação, agende a cerimônia, mas lembre-se de seguir o prazo máximo de 90 dias contados a partir da habilitação.
5.1) Caso o estrangeiro não seja residente: Para iniciar o processo de casamento de estrangeiros não residentes no Brasil, é requerido no cartório a apresentação do passaporte original com o carimbo de entrada no país. O matrimônio pode ser celebrado com tanto com um visto de turista quanto de negócios; no entanto, é essencial que o visto permaneça válido durante todas as etapas do casamento, desde a entrada até o dia da cerimônia. A tradução juramentada do passaporte é solicitada pela maioria dos cartórios, embora alguns possam aceitar o passaporte sem tradução.
5.2) Caso o estrangeiro não possa estar presente: Quando um ou ambos os noivos não podem estar presentes, pode-se realizar um casamento a distância no Brasil. Para isso, a maioria dos cartórios exige uma procuração pública. Ou seja, o estrangeiro pode designar um representante por meio de uma procuração, para que esse representante possa, então, participar do ato no lugar do nubente ausente. Após a emissão dessa procuração, o casamento deverá ser realizado em até 90 dias.
E por último, tenha conhecimento sobre acordos entre Brasil e o país do parceiro estrangeiro. Lembre-se de verificar com o cartório os documentos necessários, pois podem variar. Ao seguir essas orientações, você estará pronto para celebrar seu casamento no Brasil de forma tranquila e bem-sucedida!
Com o visto expirado, ainda consigo me casar?
Nesses casos, é possível fazer um pedido judicial para que o casamento possa ser realizado e após o matrimônio, regularizar a situação migratória do estrangeiro no Brasil.
Casei! E agora? Posso requerer reunião familiar ou naturalização no Brasil?
A resposta é: sim! Na situação de requerimento da reunião familiar, estrangeiro é requerido a solicitar a permissão de residência através do procedimento de reunião familiar junto à Polícia Federal. Para isso, é necessário que ele apresente os documentos indispensáveis para a obtenção da permissão de residência, além de fornecer evidências que confirmem a existência de um laço familiar com um cidadão brasileiro, o que implica em comprovar a autenticidade do casamento.
A naturalização também é possível, desde que o estrangeiro cumpra todos os critérios estabelecidos e submeta a documentação apropriada para a naturalização ordinária no Brasil. Uma vez que possua residência permanente, o estrangeiro precisa residir no Brasil pelo período mínimo de um ano, mantendo matrimônio com um cidadão brasileiro, para então pleitear a naturalização. É fundamental lembrar, também, que o estrangeiro deve ter habilidades de comunicação em língua portuguesa e não estar reabilitado judicialmente ou ter histórico de condenações penais.
Para saber mais sobre esse assunto, entre em contato conosco através do nosso WhatsApp ou agende uma Consultoria com a nossa equipe! Estamos dispostos a te ajudar com o casamento de estrangeiros no Brasil.
BFA - Direito Migratório
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