Novas Diretrizes para Bolsistas CAPES: Entenda as Mudanças
Em 25 de junho de 2024, a CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) publicou a Portaria nº 193, que modifica a Portaria de Novação nº 287, de 19 de dezembro de 2023. As mudanças impactam diretamente os beneficiários de bolsas no exterior dos programas geridos pela CAPES.
Principais Alterações:
1.Prazo de Solicitação de Novação: A nova portaria estabelece que os bolsistas poderão solicitar a novação no prazo de 30 dias antes do término de vigência da bolsa. Este prazo inclui também os períodos concedidos como prorrogação, com ou sem ônus.
Art. 4º [...] § 3º O bolsista poderá solicitar a novação, de que trata o caput, 30 (trinta) dias antes do término da vigência da bolsa. § 4º Para contagem do término prazo de vigência, inclui-se os períodos concedidos como prorrogação com ou sem ônus.
2. Importância do Adiamento de Interstício: Com a nova portaria, o adiamento de interstício se torna um instrumento crucial para pesquisadores e pesquisadoras que já tiveram a vigência da bolsa encerrada.
3. Processo de Avaliação e Recursos: Após a manifestação dos pareceristas, a Comissão Assessora opinará pelo deferimento ou não do pedido de novação e encaminhará os autos à Coordenação-Geral de Monitoramento de Resultados e Planejamento (CGMRP) para apreciação e deliberação.
Art. 14. Após a manifestação dos pareceristas, a Comissão Assessora opinará, de forma fundamentada, via parecer final, pelo deferimento ou não do pedido de novação e encaminhará os autos à Coordenação-Geral de Monitoramento de Resultados e Planejamento - CGMRP, para apreciação e deliberação.
Na hipótese de não recomendação de mérito, o proponente poderá submeter pedido de reconsideração à CGMRP da CAPES no prazo estabelecido na chamada pública específica.
Art. 16. Na hipótese de não recomendação de mérito, o proponente poderá submeter pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, à Coordenação-Geral de Monitoramento de Resultados e Planejamento - CGMRP da CAPES, no prazo a ser estabelecido na chamada pública específica, contados da data de notificação do resultado."
Se o pedido de reconsideração for indeferido, caberá recurso administrativo à Diretoria de Relações Internacionais, que emitirá a decisão final sobre o pedido de novação.
Art. 17. Caso o pedido de reconsideração seja indeferido pela CGMRP, caberá recurso administrativo à Diretoria de Relações Internacionais, que poderá solicitar novos pareceres, e emitirá decisão final sobre o pedido de novação."
Impacto nas Soluções para Ex-Bolsistas:
Apesar dessas mudanças, a nova diretriz parece destoar das soluções que vêm sendo construídas para os ex-bolsistas que não puderam retornar ao país, representando um retrocesso nas tratativas e na abertura para contribuições que fomentam o avanço da ciência brasileira.
Para mais detalhes e orientações sobre como essas mudanças podem impactar sua bolsa, entre em contato com a equipe do BFA Migratório.
Fique atento às atualizações e continue acompanhando o BFA Migratório para mais informações sobre temas importantes para a comunidade científica e acadêmica brasileira!
Palavras-chave: CAPES, Portaria de Novação, bolsas de estudo, pesquisadores, ciência brasileira, adiamento de interstício, prorrogação de bolsa.
Comments