Essa é uma pergunta que temos recebido muito nos últimos meses. Como vocês já sabem, o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa foi alterado, por meio do Decreto-Lei nº 26/2020, publicado em 18 de março de 2022. Esse Decreto trouxe várias alterações para os pedidos de nacionalidade e modificou substancialmente a modalidade sefardita de aquisição de nacionalidade portuguesa.
De forma simples, além de provar que o candidato descende de um judeu sefardita e preencher uma série de outros requisitos, a nova lei passou a exigir que a pessoa apresente, conforme letra d do art. 24 A, certidão que comprove que herdou direitos reais sobre imóveis em Portugal ou herdou direito de participação em sociedade comercial ou cooperativa sediadas em Portugal. Ou, ainda, não sendo herdeiro de nenhum desses direitos, que a pessoa comprove idas frequentes à Portugal. Tanto na hipótese da herança quanto na hipótese das viagens deve existir uma ligação efetiva e duradoura entre o candidato e aquele país.
"d) Certidão ou outro documento comprovativo:
i) Da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; ou
ii) De deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal;
quando tais factos demonstrem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal."
Sem entrar nas questões políticas, na legalidade/constitucionalidade ou não do dispositivo acima, o que se vê é um estreitamento muito grande para obtenção da nacionalidade portuguesa para aqueles que descendem de judeus sefarditas. A pessoa, além de provar a sua ascendência, o que é muito trabalhoso, deve, ainda, possuir uma ligação real e duradoura com Portugal. Assim, essa via de nacionalidade não acabou, mas se tornou mais difícil. O ideal é consultar um especialista que possa analisar se o seu caso se encaixa ou não na nova lei portuguesa.
Por Evânia França- advogada habilitada no Brasil e em Portugal.
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